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VANCO, me ajude com essas dúvidas por favor

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Pergunta:(3) imprimir

Vanco, agradeço as opções que você me deu. Certamente procurarei a Delegacia da Policia Civil. Mas tenho medo de procurar qualquer departamento dentro da Prefeitura, pois essa minha encarregada sabe de todos os meus passos, ela sabe onde eu vou, com quem e o que eu falei dentro da Prefeitura. Aqui nas normas internas não há tolerância de nem um minuto de atraso. Me sinto oprimida, assediada, mesmo assim devo procurar o pessoal do procedimento disciplinar. Pensei no Ministério Público até. É ele quem pode averiguar irregularidades no caso? pois sempre fui Celetista, e estou sem informações nesse novo regime. Lá, eu sou telefonista de 6 horas, mas eles não dão nem um minuto para pausa também, e não respeitam aquela norma Anexo II da NR 17 para operadores de teleatendimento/telemarketing. Eu gostaria de que me orientasse, pois de fato, recebi a advertencia por esses 3 minutos de atraso.



Respaldos: (3)




  • Vanco disse:

    Olá a princípio vou te explicar meio por cima e de forma mais didática possível, usando as informações que você me passou. Seguinte, a apuração da falta disciplinar é poder-dever do superior hierárquico. Entretanto, a simples e pura extrapolação desse poder-dever, já envereda para o campo do assédio moral, a linha divisória é tênue. E o ônus da prova é de quem alega o assédio. Portanto, documente tudo o que ocorre. No tocante à obediência de normas/leis trabalhistas (CLT) pelo regime estatutário do poder público, isso ainda é meio nebuloso, pois as alterações introduzidas pela EC 45 que tentou corrigir a questão e passar para a competência da justica do trabalho a apreciacao de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores a ele vinculadas por típica relacao de ordem estatutária,

    mas a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, propôs ação direta de

    inconstitucionalidade no intuito de suspender toda e qualquer interpretação no sentido acima

    explicado; e o STF erradamente suspendeu. Concomitantemente, o que pode estar acontecendo, é

    essa infeliz servidora, estar perseguindo toda e qualquer pessoa que no seu devaneio

    psicopata lhe ameace ou desagrade. Até mesmo cogito a hipótese de ela poder ser aparentada de algum pistolão local, isso tem muito na administração municipal. Aconselho você a consultar um advogado e expor a situção para que ele possa, de acordo com o seu caso, te orientar melhor, não retiro o que eu disse antes; isso tem solução, não se preocupe. Qualquer dúvida estou por aqui.

  • PatyMaionese disse:

    mas é certo que na Delegacia eles farão um Boletim de Ocorrência? e vou procurar um advogado especialista em regime estatutário, que me parece bem complexo e como vc citou NEBULOSO. a minha encarregada está lá há 30 anos e é amiga do secretario de gestão, ou seja do chefão de RH, as filhas dos dois são muito amigas e ela presta serviços pessoais, costura pra ele, vai em sua casa, etc. é por ele que a advertencia está assinada. todo dia quando eu chego, ela começa a falar no telefone com pessoas da prefeitura, contando vantagem, falando em códigoss, me dando indiretas, o q posso fazer???? vou pedir ao meu GO para me afastar, só o ruim é que eu perco 20% do meu salário, mas ao menos fico em paz, porque acho q ela nao parou por aí

  • Vanco disse:

    Sim, a princípio a autoridade policial não pode se negar a receber a notícia para a apuração/elucidação de um determinado fato delituoso juridicamente relevante (o famoso B.O.). Quanto ao problema do “clientelismo”, ou seja, do protecionismo de alguns poucos “privilegiados”, isto é um mal que assombra todo o nosso país e que deveria ser extirpado. De todas as alternativas, você deve procurar a que menos lhe prejudicar, pelo menos por agora, haja vista o seu estado atual (gravidez). Qualquer coisa é só falar.

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