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Plano de saúde durante a gravidez

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Os planos de saúde são os donos das maiores taxas de reclamação dos usuários na atualidade. Para as grávidas, um problema com a empresa de plano contratada pode ser extremamente estressante e desagradável. Porém, isso vem acontecendo cada vez mais, não raramente durante o período de pré-natal algumas empresas simplesmente cancelam o plano ou, em casos de cesariana, os planos não cobrem as taxas.

Para não correr o risco de cair nas armadilhas dos planos, é primordial que a gestante esteja ciente dos seus direitos. Sendo assim, elaboramos uma série de dicas para você se informar sobre as coisas que precisa saber ao contratar um plano. Acompanhe.

Ao contratar um plano, observe!

Na tentativa de evitar surpresas, o consumidor deve sempre ler os Termos do Contrato. Lá, estão todas as informações sobre os serviços que o plano de saúde cobre e deve estar todas as taxas e juros cobrados e, ainda, em quais situações isso acontece.

É muito importante verificar a cobertura do seu plano

É muito importante verificar a cobertura do seu plano

Verifique a cobertura do seu plano. As mais comuns são a ambulatorial, que cobre apenas consultas, exames e alguns tratamentos, a hospitalar garante internações, e somente a cobertura hospitalar obstetrícia é que cobre os pré-natais e partos. Sendo assim, verifique se o seu plano se aplica ao seu caso.

Outro fator importante é o tempo de carência. Esse prazo se refere ao tempo que você deve esperar para poder utilizar todos os benefícios do plano. Alguns planos apresentam período de até seis meses, portanto fique de olho. E, por fim, veja se o seu plano de saúde é individual ou familiar, coletivo por adesão ou plano de saúde empresarial, pois a cobertura pode ser diferente em cada caso.

O que o plano de saúde obstetrício cobre?

Verifique o que o seu plano de saúde cobre. Os planos ambulatoriais garantem os exames. Porém, alguns planos podem pedir justificativa do porquê, por exemplo, de a gestante ter realizado mais de uma quantidade específica de exames com tal médico. Caso a justificativa não for válida, o plano pode cobrar taxas extras.

A ANS (Associação Nacional da Saúde) estabelece procedimentos mínimos que devem ser inclusos nos planos de saúde. Sendo assim, é determinado que não exista um limite para a quantidade de exames, podendo o paciente realizar quantos precisar. Porém, isso não tem acontecido, e muitos usuários reclamam das altas taxas. Fique de olho no seu contrato e cobre da empresa os seus direitos.

Trocando de convênio durante a gestação

Caso o seu plano não cumpra com as suas necessidades e você precise trocar de convênio, analise se o novo plano de saúde cobrará algum período de carência. Normalmente, realizando a portabilidade, os planos não estabelecem um novo tempo de carência se o usuário teve um plano contratado por, pelo menos, dois anos.

Já para os planos empresarias e/ou coletivos, vale o que estava no contrato. Nesse caso, se o plano não cobre o parto, a gestante deve ligar e conversar com o setor de RH da empresa em que trabalho, pois o setor é responsável pelas negociações e pode promover benefícios aos usuários que estão no período de gestação.

Caso a empresa não cumpra o que foi prometido, a pessoa pode e deve entrar com ação judicial a fim de restabelecer as normas do contrato. Isso vale tanto para empresa em que trabalha, como para o plano de saúde. Ainda, se o usuário do plano de saúde for prejudicado de alguma forma, deve procurar um advogado e entrar com processo de reembolso.

Dessa forma, seus direitos são garantidos e você conta com todo o usufruto dos planos de saúde, sem se preocupar. Analise os seus direitos, como cidadã e gestante.



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